Imposto sobre Veículos | Simulador ISV
![Simulador Imposto sobre veiculos ISV 2012](https://www.bca-despachantes.com/blog/wp-content/uploads/2012/04/imposto-sobre-veiculos-ISV2012.png)
A BCA Despachantes procede à importação, legalização e matriculação de todo o tipo de veículos novos ou usados. Para a legalização de qualquer veículo poderá aqui esclarecer todas as suas dúvidas ou contatar-nos, bem como, fazer a simulação do cálculo do Imposto sobre Veiculos (ISV 2018).
O Imposto sobre veículos ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis, as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:
- Nos veículos novos, o custo do imposto já está incluído no preço de venda;
- Nos veículos “importados”, usado ou novo, o imposto é pago por quem importa o veículo.
É também devido Imposto sobre veículos, quando:
- se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos;
- se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros;
- se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.
Só após o pagamento do Imposto sobre veículos, ou a verificação de condições de isenção, é que se obtém a matrícula de qualquer veículo.
Não estão sujeitos a imposto sobre veículos ISV os seguintes veículos:
- veículos não motorizados;
- veículos movidos exclusivamente a eletricidade ou a energias renováveis não combustíveis;
- ambulâncias;
- ligeiros de mercadorias com peso bruto de 3.500 kg, com caixa aberta ou sem caixa e sem tração às quatro rodas;
- ligeiros de mercadorias com lotação máxima de três lugares incluindo o condutor (exceto os de caixa fechada com altura inferior a 120 cm e os de caixa fechada com tração às quatro rodas, que já beneficiam da redução).
O ISV não deve ser confundido com o Imposto Único de Circulação (IUC), que é um imposto anual e recorrente.
TABELA A
A tabela A, a seguir indicada, estabelece as taxas de imposto, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, e é aplicável aos seguintes veículos:
- Automóveis ligeiros de passageiros, com peso bruto até 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destine ao transporte de pessoas.
- Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto até 3.500Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.
- Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Beneficiam de 50% de redução, taxa intermédia, sobre o valor resultante da aplicação da tabela A).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.
- Automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural. (Beneficiam de 50% de redução, taxa intermédia, sobre o valor resultante da aplicação da tabela A).
- Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo. (Beneficiam de 50% de redução, taxa intermédia, sobre o valor resultante da aplicação da tabela A).
O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas seguintes.
Deverá ser aplicada a todos os veículos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2012, sejam novos ou importados usados.
Componente Cilindrada (Tabela A) |
||
Escalão Cilindrada (cm3) |
Taxa por cm3 |
Parcela a abater |
Até 1250 cm3 |
0,97€ |
718,98€ |
Mais de 1250 cm3 |
4,56€ |
5.212,59€ |
Componente Ambiental (Tabela A) |
||
Escalão CO2 (g/km) |
Taxa por g/km |
Parcela a abater |
Veículos a Gasolina | ||
Até 115 g/km |
4,03€ |
378,98€ |
De 116 a 145 g/km |
36,81€ |
4.156,95€ |
De 146 a 175 g/km |
42,72€ |
5.010,87€ |
De 176 a 195 g/km |
108,59€ |
16.550,52€ |
Mais de 195 g/km |
143,39€ |
23.321,94€ |
Veículos a Gasóleo | ||
Até 95 g/km |
19,39€ |
1.540,30€ |
De 96 a 120 g/km |
55,49€ |
5.023,11€ |
De 121 a 140 g/km |
123,06€ |
13.245,34€ |
De 141 a 160 g/km |
136,85€ |
15.227,57€ |
Mais de 160 g/km |
187,97€ |
23.434,67€ |
TABELA B
A tabela B, a seguir indicada, tem em conta exclusivamente a componente cilindrada, sendo aplicável aos seguintes veículos:
- Automóveis ligeiros de utilização mista, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, com peso bruto superior a 2.300kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo, antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias, e que não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Beneficiam de 15% de redução, taxa reduzida, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Beneficiam de 50% de redução, taxa intermédia, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Beneficiam de 15% de redução, taxa reduzida, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, superior a 120 cm (artigo 9º alínea 2). (Beneficiam de 10% de redução, taxa reduzida, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, inferior a 120 cm. (na totalidade do imposto).
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (na totalidade do imposto).
- Autocaravanas. (Beneficiam de 15% de redução, taxa reduzida, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
- Automóveis fabricados antes de 1970. (Beneficiam de 95% de redução, taxa intermédia, sobre o valor resultante da aplicação da tabela B).
Componente Cilindrada (Tabela B) |
||||
Escalão Cilindrada (cm3) |
Taxa por cm3 |
Parcela a abater |
||
Até 1250 cm3 |
4,34€ |
2.799,66€ |
||
Mais de 1250 cm3 |
10,26€ |
10.200,16€ |
TABELA C
Estão enquadrados na tabela a seguir indicada, os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 180 cm3.
Componente Cilindrada (Tabela C) |
|
Escalão Cilindrada (cm3) |
Taxa Única |
De 120 cm3 até 250 cm3 |
60,00€ |
De 251 cm3 até 350 cm3 |
75,00€ |
De 351 cm3 até 500 cm3 |
100,00€ |
De 501 cm3 até 750 cm3 |
150,00€ |
Mais de 750 cm3 |
200,00€ |
TAXAS – VEÍCULOS USADOS
Os veículos importados usados provenientes de estados membros da união europeia, têm direito a um desconto consoante os anos de uso. Estas são as percentagens de redução a aplicar sobre o total de imposto a pagar resultante da tabela respectiva.
Desconto Importados Usados (Tabela D) |
|
Tempo de Uso |
Percentagem de Redução |
Mais de 1 a 2 anos |
20% |
Mais de 2 a 3 anos |
28% |
Mais de 3 a 4 anos |
35% |
Mais de 4 a 5 anos |
43% |
Mais de 5 anos |
52% |
Assim, para calcular o Imposto sobre veiculos de um veículo de passageiros ou de um ligeiro misto, além da cilindrada, veja qual o combustível e o nível de emissões de CO2, e efetue as seguintes operações utilizando a Tabela A:
ISV = Componente Cilindrada + Componente Ambiental
= (cc * Taxa – Parcela a abater) + (g/km * Taxa – Parcela a abater)
Para os veículos abrangidos pela Tabela B, o valor de Imposto sobre veiculos ISV a pagar obtém-se pela aplicação da taxa correspondente ao escalão de cilindrada do veículo, deduzindo-se ao resultado a respectiva parcela a abater.
Após determinação do Imposto sobre veiculos ISV devido, por aplicação das Tabelas A e B, existe um agravamento no valor de 500€+IVA para todos os veículos a gasóleo que emitam 0,003g/km ou mais de partículas.
Normalmente, os únicos veículos que cumprem este requisito são aqueles equipados com filtro de partículas (siglas DPF ou FP). Deverá obter esta informação junto do fabricante, do vendedor ou do DUA. Este agravamento também é aplicado quando não existe informação oficial do valor de emissões de partículas, ou seja, quando não existe essa informação no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.
Porém, para os veículos ligeiros de mercadorias, com ou sem caixa, e máximo de três lugares (sem tração às quatro rodas e, tendo caixa, esta seja superior a 120 cm), que apresentem níveis de emissões de partículas inferiores a 0,003 g/km, tal agravamento é reduzido para 250 EUR .
Quando os veículos não estejam isentos ou excluídos de tributação, o Imposto sobre veiculos tem sempre o valor mínimo de 100 EUR, sendo este o valor a pagar quando se apure um resultado inferior a 100 EUR.
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